Usucapião: Entendendo os Tipos e Seus Requisitos
- Alan Ennser
- 24 de jul. de 2024
- 3 min de leitura

A usucapião é um instituto jurídico fundamental no direito brasileiro, permitindo a aquisição da propriedade pela posse prolongada e qualificada de um bem. Este mecanismo é uma forma de regularizar situações de fato que se consolidaram ao longo do tempo, promovendo segurança jurídica e estabilidade nas relações de propriedade. Neste texto, vamos explorar os diferentes tipos de usucapião e seus requisitos.
O Que é Usucapião?
Usucapião é um modo de aquisição de propriedade ou de outros direitos reais pela posse contínua e ininterrupta de um bem, durante um determinado período, desde que preenchidos certos requisitos legais. A posse deve ser exercida com ânimo de dono, de forma mansa e pacífica, e sem oposição. Ou seja, quem está no imóvel precisa se comportar como se fosse dono, sem que tenha ocorrido violência na hora de tomar posse do imóvel e sem que o dono registral esteja questionando a sua posse. Para saber se você tem direito ao Usucapião de um imóvel fale com a gente aqui Falar com Agente
Tipos de Usucapião
Vamos ver a seguir os tipos de Usucapião.
1. Usucapião Extraordinária
Requisitos:
Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 15 anos.
Dispensa a necessidade de justo título e boa-fé.
O prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
2. Usucapião Ordinária
Requisitos:
Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 10 anos.
Necessidade de justo título e boa-fé.
Existe uma variação chamada Usucapião Tabular, onde o prazo é reduzido para 5 anos se o possuidor tiver justo título (registro cancelado posteriormente), boa-fé, e utilizar o imóvel para moradia habitual ou realizar investimentos de interesse social e econômico.
3. Usucapião Especial Rural
Requisitos:
Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 5 anos.
Área rural de até 50 hectares.
O possuidor deve utilizar o imóvel para sua moradia e nele realizar atividades produtivas.
Dispensa justo título e boa-fé.
4. Usucapião Especial Urbana
Requisitos:
Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 5 anos.
Área urbana de até 250m².
O possuidor deve utilizar o imóvel para sua moradia e não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Dispensa justo título e boa-fé.
5. Usucapião Especial Urbana Familiar
Requisitos:
Posse exclusiva e ininterrupta por 2 anos.
Área urbana de até 250m².
O possuidor deve utilizar o imóvel para sua moradia e o imóvel deve estar em condomínio com ex-cônjuge ou companheiro que abandonou o lar.
Dispensa justo título e boa-fé.
6. Usucapião Especial Urbana Coletiva
Requisitos:
Posse por grupo de pessoas, sem oposição, por mais de 5 anos.
Área inferior a 250m² por possuidor, utilizada para moradia.
Nenhum possuidor pode ser proprietário de outro imóvel.
Dispensa justo título e boa-fé.
7. Usucapião Especial Indígena
Requisitos:
Posse por indígena, como próprio, por 10 anos consecutivos.
Área inferior a 50 hectares.
Dispensa justo título e boa-fé.
8. Usucapião Administrativa
Requisitos:
Regularização de posse em imóveis públicos ou particulares.
Cadastro e posse contínua por 5 anos.
Convertida em propriedade mediante processo administrativo.
9. Usucapião Extrajudicial
Requisitos:
Reconhecimento da usucapião diretamente no Cartório de Notas e Registro de Imóveis.
Mediante ata notarial que comprove a posse e os requisitos legais.
Conclusão
A usucapião é um importante mecanismo para regularizar a posse e promover a justiça social, garantindo que aqueles que realmente utilizam e cuidam de um bem possam se tornar seus legítimos proprietários. Cada tipo de usucapião possui requisitos específicos, e é fundamental conhecer as particularidades de cada modalidade para aplicá-las corretamente.
Se você está em uma situação que pode se enquadrar em algum tipo de usucapião, é recomendável procurar a orientação de um advogado especializado para avaliar o seu caso e orientar sobre os melhores procedimentos a serem adotados: Falar com Agente
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